Paz, Direitos Humanos e Democracia são os pilares civilizatórios contemporâneos, profundamente interconectados e originariamente interdependentes. Mais que um ponto de chegada, esses pilares definem melhor os caminhos a serem trilhados pelas sociedades, indicando os meios disponíveis mais adequados para construção de decisões públicas, coletivas, e para a solução dos seus conflitos. O alerta fundamental é não confundir a essência propositiva, emancipatória dessas três categorias com o uso meramente retórico, tragicamente desgastado nos discursos políticos internacionais – pior ainda quando são prometidos por meio de invasões, saques e bombas.
Homo Projector Gustavo Oliveira Vieira v. 02 n. 01 - JAN/JUN – 2015 (2015-01)
Em perspectiva metodológica dialética, o presente artigo tem por objetivo explorar relações político-conceituais entre Direito e Democracia, com foco na falta de Democracia nas deliberações do sistema internacional, seja nas deliberações da política externa quanto nas decisões na órbita da política
interestatal. Para tanto, explora-se condições para o seu aperfeiçoamento, a partir do estudo de caso do Processo de Ottawa, que resultou num tratado internacional de erradicação total das minas terrestres antipessoal, aberto para a participação da sociedade civil internacional que obteve, com isso, um nível de efetividade tal que o faz exemplo de soft power.
O presente artigo apresenta a defesa do pilar do desenvolvimento autoconsciente do parapsiquismo, item a item, sustentado sob a hipótese de que o desenvolvimento autoconsciente do parapsiquismo é meio para alcançar a meta da desperticidade,
investigando a relação existente entre parapsiquismo e desassedialidade. Este texto
terá trânsito nos subcampos da Parapercepciologia e Despertologia, considerando que o desassédio amplo demanda parapercepções avançadas.